sábado, 1 de maio de 2010

OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO NA PETROBRÁS

Os moradores do Rio, Grande Rio, Baixada Fluminense, Niterói e adjacências devem fazer suas inscrições no endereço abaixo:

Rua General Canabarro, 500 - Maracanã - RJ.
De: 2ª a 6ª feira
Horário: de 8h às 17h
* Para realizar a inscrição o estudante precisa apenas dos números do RG e CPF e informações curriculares.

Os estudantes que moram nas cidades de Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Nova Friburgo, Petrópolis, Santa Maria Madalena, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Sumidouro, Teresópolis e Trajano de Morais podem enviar currículo via e-mail para o endereço abaixo com o título “Estudante da região serrana” e com os dados da Ficha de Inscrição preenchidos. Somente serão aceitos e-mails de currículos com este título e com o preenchimento da Ficha de Inscrição.

Atenção: Não serão aceitos currículos via e-mail de estudantes do Rio, grande Rio, baixada fluminense, Niterói e adjacências.

E-mail:

Requisitos:

  • Ser maior de 16 anos [para estágios em unidades operacionais (REDUC e CENPES) a idade mínima é de dezoito anos];
  • Estar cursando um dos dois últimos anos ou um dos quatros últimos períodos. No caso de sistema de créditos, ter obtido, no mínimo, 70% dos créditos necessários e ser de graduação de nível de bacharelado/licenciatura (não é contemplado nem Tecnólogo, Pós Graduação, Mestrado ou Doutorado) e para qualquer carreira/curso, desde que exista dentro do Plano de Cargos da Petrobras;
  • Ser concluinte do curso, desde que a Instituição de Ensino informe que o estágio é condição indispensável para obtenção de certificado ou diploma;
  • Submeter-se, quando for o caso, a processo seletivo;
  • Não ter participado anteriormente de estágio, referente a um mesmo curso, em qualquer Órgão da Petrobras.

Condições do Estágio:

Horário parcial [4 (quatro) ou 6 (seis) horas]
De acordo com a Lei de Estágio (Lei nº 11.788, de 25/09/2008) a jornada de atividade em estágio está limitada a no máximo:
4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

  • Unidades Administrativas (EDISE, EDIHB, etc.)
    Manhã: 8h às 12h
    Tarde: 13h às 17h, para quatro horas diárias
    Manhã: 8h às 14h
    Tarde: 11h às 17h, para seis horas diárias
  • REDUC (Duque de Caxias) e CENPES (Ilha do Fundão)
    Manhã: das 7h 30min às 11h 30min
    Tarde: das 12h 30min às 16h 30min, para quatro horas diárias
    Manhã: das 7h 30min às 13h 30min
    Tarde: das 10h 30min às 16h 30min, para seis horas diárias
MAIORES INFORMAÇÕES:
http://www.petrobras.com.br/pt/quem-somos/carreiras/estagios/

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